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Tribunal do Júri condena réu a 15 anos de prisão pela morte de vigilante no Jatobá, em Patos

Consta nos autos que a vítima trabalhava como vigilante na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), campus de Patos, e teria sido executada sob a suspeita de repassar informações à polícia sobre a atuação na venda de drogas a estudantes.

01/09/2025 às 14h11
Por: Jornal Patoense
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Tribunal do Júri condena réu a 15 anos de prisão pela morte de vigilante no Jatobá, em Patos

Foi realizado nesta segunda-feira (1º), no Fórum Miguel Sátyro, em Patos, o julgamento de Victor Júnior, de 23 anos, conhecido como “Victor Cabeção”. Ele foi réu confesso e responde pelo assassinato de Thiago Renovato de Carvalho, ocorrido em março de 2022, no bairro Jatobá.

De acordo com o processo, no dia 9 de março daquele ano, por volta das 20h, a vítima estava na “Peixada do Donato”, na Rua Manoel Mota, quando foi surpreendida por dois homens. Segundo a denúncia, Victor teria chegado a pé, enquanto outro suspeito se aproximou em uma bicicleta e efetuou vários disparos de arma de fogo. Thiago não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

Após o crime, os acusados fugiram. Consta nos autos que a vítima trabalhava como vigilante na Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), campus de Patos, e teria sido executada sob a suspeita de repassar informações à polícia sobre a atuação na venda de drogas a estudantes.

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O júri popular condenou Vitcor Júnior a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado. No entanto, foi afastada a qualificadora por motivo torpe.

Embora o condenado não estivesse preso preventivamente neste processo, o Ministério Público requereu a execução provisória da pena, o que foi deferido pela magistrada. A decisão teve como fundamento entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de cumprimento imediato da pena após a decisão do Tribunal do Júri.

Já o outro suspeito de participação no crime foi impronunciado, ou seja, não havia provas suficientes para leva-lo a julgamento perante o Tribunal do Júri.

A Defensoria Pública, por sua vez, recorreu em plenário contra a pena.

Por Pabhlo Rhuan - Jornal Patoense

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