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TRE-PB rejeita recurso e mantém cassação de mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Patos

Recurso foi negado por unanimidade, mantendo a execução imediata da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Patos

15/12/2025 às 15h58
Por: Jornal Patoense
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TRE-PB rejeita recurso e mantém cassação de mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Patos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (15), os embargos de declaração apresentados pelo vereador Josmá Oliveira, do MDB de Patos, que teve o mandato cassado por fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. O colegiado seguiu integralmente o voto do relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, mantendo os efeitos do acórdão que reconheceu a irregularidade na composição da chapa partidária.

O recurso tinha como objetivo suspender ou modificar a decisão anterior, mas o Tribunal entendeu que não havia omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Segundo o entendimento firmado, os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio para rediscutir o mérito da causa ou demonstrar inconformismo com o resultado do julgamento já concluído.

Um dos pontos analisados foi o pedido de efeito suspensivo para permitir a permanência de Josmá no cargo até o julgamento de eventuais recursos em instâncias superiores. O TRE-PB considerou o pedido inadmissível, destacando que a matéria já havia sido apreciada anteriormente, configurando preclusão consumativa. Com isso, foi mantida a execução imediata da decisão, com base no artigo 257 do Código Eleitoral e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

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Durante o julgamento, o Tribunal reforçou que a fraude à cota de gênero possui natureza coletiva e não é afastada pela existência isolada de candidatas que tenham recebido votos ou realizado atos de campanha. O acórdão apontou indícios como renúncias em massa, ausência de substituições viáveis, simulação de candidaturas, inconsistências financeiras e vínculos políticos com integrantes da chapa.

Com a decisão, permanecem válidas a cassação do DRAP do MDB, a anulação dos votos nominais e de legenda, a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos. A vaga deixada por Josmá deverá ser ocupada pelo suplente Héber Tiburtino Leite (PP), após a recontagem dos votos.

Por Jornal Patoense com Patos Online 

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