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Condenado pelo homicídio de “Negro Drama”, ocorrido em 2022, em Patos, é preso em Campina Grande

Após ser condenado a 19 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri, o acusado foi localizado e preso em Campina Grande, permanecendo à disposição da Justiça.

22/12/2025 às 14h12 Atualizada em 22/12/2025 às 14h35
Por: Jornal Patoense
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Condenado pelo homicídio de “Negro Drama”, ocorrido em 2022, em Patos, é preso em Campina Grande

Foi preso nesta segunda-feira (22), em Campina Grande, Eduardo Lima Alves, de 23 anos, acusado pela morte de Flávio Jordan Vicente da Silva, conhecido como “Nego Drama”. O crime ocorreu no dia 23 de janeiro de 2022, na Praça Pequereté, no bairro da Maternidade, em Patos, no Sertão da Paraíba.

A prisão foi realizada por equipes da Delegacia de Homicídios e Entorpecentes (DHE) de Patos, com apoio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Paraíba e da UNINTELPOL.

Eduardo Lima havia sido condenado no mês de novembro, após julgamento pelo Tribunal do Júri, à pena de 19 anos de reclusão. Após a sentença, ele passou a ser considerado foragido. Com o avanço das investigações e a troca de informações entre as forças policiais, o condenado foi localizado em Campina Grande, onde recebeu voz de prisão.

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Contra ele havia um mandado de prisão decorrente de condenação definitiva, expedido no dia 18 de novembro, pela 1ª Vara Mista da Comarca de Patos, com validade até o ano de 2045.

Segundo a decisão judicial, Eduardo Lima Alves foi condenado pela participação no homicídio de Flávio Jordan Vicente da Silva, fato registrado no dia 23 de janeiro de 2022, na Praça Pequereté. O crime foi classificado como homicídio qualificado.

Após a captura, o condenado foi encaminhado à Central de Polícia de Campina Grande, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Ele permanece à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia, e posteriormente deverá ser encaminhado ao sistema prisional.

Na sentença, a juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes de Andrade determinou a prisão imediata do réu, com base no Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início do cumprimento da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do trânsito em julgado, em respeito à soberania dos veredictos.

O coacusado João Lucas de Oliveira já havia sido julgado em 26 de fevereiro de 2024, quando recebeu pena de 20 anos de reclusão pelo mesmo crime.

Por Pabhlo Rhuan - Jornal Patoense

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