Sexta, 23 de Maio de 2025
Política Patos

Eleições antecipadas para mesa diretora da Câmara de Patos estão descartadas com base no STF

De acordo com a decisão do STF, a eleição para a mesa diretora do biênio 2027/2028 na Câmara Municipal de Patos só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026. Portanto, qualquer tentativa de antecipação do pleito, como sugerido nos bastidores, é descartada pela nova interpretação das regras constitucionais.

06/05/2025 às 10h22 Atualizada em 06/05/2025 às 10h28
Por: Jornal Patoense
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Eleições antecipadas para mesa diretora da Câmara de Patos estão descartadas com base no STF

Nos bastidores da política patoense, já se especula sobre a sucessão na presidência da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2027/2028. No entanto, um recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) traz um importante impacto sobre esse processo: a eleição para a mesa diretora da Câmara só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, em cumprimento às novas regras definidas pela Corte.

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Em novembro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou inconstitucional a regra que permitia a eleição antecipada dos integrantes da Mesa Diretora para o segundo biênio de cada legislatura — ou seja, a qualquer momento até o terceiro ano legislativo. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7733, na sessão virtual encerrada em 18 de novembro de 2024. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), sob o argumento de que a norma feria os princípios da alternância de poder.

Na prática, isso significa que Câmaras Municipais que já vinham adotando essa antecipação — como ocorreu em Patos e em outras casas legislativas da região — não poderão mais realizar a escolha da nova Mesa Diretora antes do período regular.

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O voto de Gilmar Mendes estabeleceu que, para harmonizar as disposições constitucionais, as eleições para as mesas diretoras do segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio. 

Esse entendimento, que se aplica à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, tem reflexos diretos para as câmaras municipais, como é o caso da Câmara de Patos. De acordo com a decisão do STF, a eleição para a mesa diretora do biênio 2027/2028 na Câmara Municipal de Patos só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026. Portanto, qualquer tentativa de antecipação do pleito, como sugerido nos bastidores, é descartada pela nova interpretação das regras constitucionais.

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A decisão do STF busca garantir a estabilidade e a representatividade da atual composição das casas legislativas, respeitando a política interna e o processo de escolha dos novos dirigentes no momento adequado. No caso da Câmara Municipal de Patos, os próximos meses serão de especulação sobre os possíveis candidatos e articulações para o pleito, mas a data da eleição já está definida, no mínimo, para outubro de 2026.

A expectativa agora é de como os políticos locais vão se posicionar e planejar as candidaturas para o cargo de presidente da Câmara, um posto de destaque na administração pública municipal.

Jornal Patoense

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