Em uma reportagem exclusiva, o jornalista Pabhlo Rhuan conversou com os familiares de Soraya Rosendo Gomes, de 51 anos, e da professora aposentada Maria Ideilde Gualter, de 81 anos, vítimas de um grave acidente ocorrido no último dia 19 de abril, na BR-361, em Patos, no Sertão da Paraíba.
Segundo os familiares, o caso ainda gera muitas perguntas que não foram respondidas até o momento. O acidente aconteceu por volta das 21h45, quando dois veículos colidiram violentamente após um deles invadir a contramão. Soraya e Maria Ideilde estavam em um Volkswagen Fox, enquanto o outro veículo, um VW Polo, era conduzido por José Paulo Martins de Oliveira, de 50 anos.
José Paulo teve apenas ferimentos leves. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele se recusou a realizar o teste do bafômetro no hospital, ainda na noite do sábado. O homem foi autuado pela recusa, mas não preso naquele momento.
Soraya foi entubada ainda na ambulância após apresentar rebaixamento do nível de consciência e instabilidade hemodinâmica. Apesar dos esforços médicos, ela faleceu por volta das 6h30 da manhã de domingo (20), no Complexo Hospitalar Regional de Patos. Maria Ideilde permaneceu internada por mais de três semanas, mas também não resistiu aos ferimentos e morreu no último dia 12 de maio.
Após a morte de Soraya, familiares se dirigiram à delegacia para buscar a liberação do corpo para o velório e foram informados de que a Polícia Civil não havia sido comunicada sobre o acidente. Dois agentes foram até o hospital e realizaram a prisão em flagrante de José Paulo, que foi conduzido à Central de Polícia de Patos.
Na delegacia, a delegada de plantão arbitrou fiança no valor de R$ 5 mil, que foi paga, e José Paulo acabou liberado. O juiz plantonista, Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, destacou que a medida respeitou os direitos do acusado e foi proporcional à gravidade do fato.
“Em relação à liberdade provisória com fiança concedida, verifico que não há qualquer ilegalidade aparente. Tratando-se de crime com pena máxima abstrata igual ou inferior a quatro anos, como no caso, compete à própria autoridade policial a concessão de liberdade provisória com fiança, conforme previsão do art. 322, caput, do CPP. Ademais, o valor arbitrado foi estabelecido dentro dos limites legais, não havendo qualquer prejuízo para o custodiado”, consta nos autos do processo.
Nossa equipe também apurou que a Polícia Científica, que deveria ter sido acionada para realizar a perícia no local do acidente, não foi acionada. A informação foi confirmada pelos familiares das vítimas.
O caso continua sob investigação e o inquérito tramita no Poder Judiciário. No último dia 16 de maio, o juiz responsável pelo caso determinou a remessa dos autos à Delegacia de origem para realização das diligências requisitadas, com prazo processual de 30 dias, conforme o Código de Processo Penal.
Após esse prazo, com ou sem manifestação da Polícia Civil, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público, que decidirá se oferece ou não denúncia contra o indiciado.
Por Pabhlo Rhuan
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